NOVA XAVANTINA: CONTRIBUINTE VAI PAGAR TAXA DA COLETA DO LIXO. PREFEITURAS TEM QUE SE ADEQUAREM A LEI FEDERAL*.

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Prefeituras de todo o País têm até julho de 2021 para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo.

É o que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho deste ano pelo Governo Federal.

No entanto, segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.

A cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.

Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Gestores de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos, explica que para a aplicação da tarifa de lixo, os gestores municipais devem considerar as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades.

“A criação de uma taxa de coleta deve considerar todas as características do sistema de limpeza urbana. [É necessário] que os governantes conheçam o impacto, os serviços e as características dessas cidades para aplicar uma taxa que seja adequada e sustentável”, diz.

Em 2010, o governo federal criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, plano com diversas metas, entre elas o fim dos lixões em 2014, prazo que foi adiado com a sanção do marco legal do saneamento básico. Passados 10 anos de sua publicação, quase dois mil municípios utilizam lixões ou aterros sanitários para o despejo de lixo, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O FIM DOS LIXÕES

Carlos Silva Filho, diretor presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduo Especiais  (Abrelpe), diz que o fim dos lixões é um problema urgente e que esses locais colocam o Brasil em uma situação “medieval” em comparação ao resto do mundo.

“NÓS PRECISAMOS EMERGENCIALMENTE AVANÇAR NESSA PAUTA E RESOLVER O PROBLEMA QUE DEIXA O BRASIL EM UMA SITUAÇÃO MEDIEVAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E TRAZER A MODERNIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS”.

No caso de capitais e regiões metropolitanas, o novo marco legal do saneamento fixa como prazo do fim dos lixões a data de 2 de agosto de 2021; municípios com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para acabar com os lixões e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

 Sabemos o quanto é importante garantir um tratamento adequado aos resíduos sólidos. Por isso, com as taxas de lixo determinadas pelos municípios, espera-se que o serviço sejam eficientes.

Como calcular a Taxa do Lixo?

A instituição e cobrança por tais serviços deverá levar em consideração a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, critérios que podem ser implementados de forma isolada ou combinada. Também poderão ser considerados para os fins da cobrança pelo serviço:

  1.  as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas;
  2.  o consumo de água;
  3.  a frequência de coleta.

A fixação dos critérios para a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos urbanos ficou a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico(ANA).

Fonte: Brasil 61.
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2 COMENTÁRIOS

  1. Ney!
    Você está equivocado quanto a sua mensagem aos munícipes, essa lei realmente é federal, mas ela não traz a obrigatoriedade, cada município ira definir se cobra ou não. Então isso significa que não é obrigatório, vamos lê as 200 paginas, e deixar a população esclarecida.

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