*NOVO DECRETO MUNICIPAL COM MEDIDAS DE INTERROMPER A PROPAGAÇÃO DO CORONA VIRUS EM NOVA XAVANTINA MT*

1

DECRETO 4.307/2021 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NO DECRETO N° 4.301/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID 19)

Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria: Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto n.º 4.301, de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.9. As feiras, leilões e eventos ligados a agropecuária e agricultura familiar realizada no município de Nova Xavantina/MT poderá ocorrer desde que haja protocolo específico emitido pela autoridade competente, que observe no minímo as seguintes determinações;

  1.  controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimode 1,5 m (um metro e meio), bem como aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima de fora da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida;
  2.  disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, espalhados pelo espaço de modo uniforme, para utilização pelos consumidores;
  3. – uso obrigatório de máscaras para as pessoas que atendam ao público em geral e proibição do  consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica no local;
  4. – limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;
  5.  Presença de no minímo 02 (dois) fiscais sanitários e/ou agentes delegados que realizem a fiscalização.

 Este Decreto entra em vigor na data de 17/8/2021.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:

decr4307-alt-decreto-4301-medidas-preventivas-covid19-17-8-21

COMPARTILHAR

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here