DECRETO 4.307/2021 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NO DECRETO N° 4.301/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID 19)
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria: Decreta:
Art. 1º O art. 9º do Decreto n.º 4.301, de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.9. As feiras, leilões e eventos ligados a agropecuária e agricultura familiar realizada no município de Nova Xavantina/MT poderá ocorrer desde que haja protocolo específico emitido pela autoridade competente, que observe no minímo as seguintes determinações;
- – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimode 1,5 m (um metro e meio), bem como aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima de fora da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida;
- – disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, espalhados pelo espaço de modo uniforme, para utilização pelos consumidores;
- – uso obrigatório de máscaras para as pessoas que atendam ao público em geral e proibição do consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica no local;
- – limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;
- – Presença de no minímo 02 (dois) fiscais sanitários e/ou agentes delegados que realizem a fiscalização.
Este Decreto entra em vigor na data de 17/8/2021.
CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:
decr4307-alt-decreto-4301-medidas-preventivas-covid19-17-8-21
Parabéns prefeito para acabar com essa pandemia ,ter que ser asim mesmo. Parabéns outra vez.prefeitao João bang.