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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 DECRETO N.º 4.326, DE 27 DE AGOSTO 2.021.

Revoga o Decreto nº 4.301/2021 e suas posteriores alterações que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria: CONSIDERANDO o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; CONSIDERANDO o termo de conciliação CIA nº 0015738-16.2021.8.11.0000, solicitante a Associação Mato-Grossense dos municípios, solicitado o Estado de Mato Grosso tendo como conciliadores Des.Mário Roberto Kono de Oliveira / Mediador Romeu Ribeiro Primo e participação do Sec. De Saúde de Mato Grosso – Mauro Carvalho o qual o Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT foi um dos participantes;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Nova Xavantina/MT está inserido no nível de classificação BAIXO, conforme o Boletim Informativo dos dias 25, 26 e 27 de Agosto de 2021 da SMS/NX com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Nova Xavantina/MT;

CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto de nº 874 de 25 de Março de 2021, que estabelece medidas obrigatórias quando a Taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento); e

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Xavantinense não desconsiderando a importância das atividades econômicas como meio de sobrevivência .

DECRETA: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica determinada a observância das disposições contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 e suas posteriores alterações, em especial as contidas no art. 5º, inciso I, do mesmo c/com o art.7º, no âmbito do Município de Nova Xavantina, com a aplicação das seguintes medidas sanitárias visando o combate ao COVID-19:

I – isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; II – quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID- 19, e daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

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III – a realização de aulas presenciais em creches públicas, escolas e universidades públicas, no âmbito da rede municipal de ensino estão sujeitos a observância do plano de contigência;

IV – as atividades de lazer deverão obedecer as medidas mínimas de prevenção como a utilização obrigatória de máscara, proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas; § 1º Os comércios que estiverem autorizados a funcionar deverão obedecer todas as determinações contidas neste Decreto sob pena de interdição temporária imediata de 10 (dez) dias, conforme determinação do Código Sanitário Municipal e o art. 21 deste Decreto. § 2º Para fins dos horários contidos neste Decreto será considerado o horário oficial do município de Nova Xavantina/MT.

CAPÍTULO II DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS AS ATIDADES ECONÔMICAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR

Art. 2º O horário de funcionamento do comércio em geral, sem qualquer distinção de ramo, observarão o horário de funcionamento de segunda à domingo das 5h às 00h e 59 min (horário local), respeitada a legislação municipal pertinente no que tange ao funcionamento em horário especial, após este horário poderão funcionar somente na modalidade delivery e/ou roleta, mas com portas fechadas, os estabelecimentos citados no parágrafo único do art.11 não estão sujeitos a restrição de horário.

§ 1º O disposto no caput do presente artigo não se aplica as seguintes atividades econômicas: I – farmácias e drogarias; II – Postos de combustíveis; III – Clínicas de saúde humana e animal; e IV – Restaurantes e lanchonetes localizados na rodoviária.

§ 2º É obrigatória nos comércios de grande porte a disposição de 01 (um) funcionário, considerados àqueles com mais de 1.000 m² (mil metros quadrados), com a devida proteção, para que se faça o controle de fluxo, a higienização e a assepsia dos clientes na porta de entrada dos estabelecimentos mencionados, bem como, controle o distanciamento das filas quando se formarem, a capacidade a ser definida por estabelecimento pela autoridade competente deverá obdecer a seguinte proporção de 1 (um) cliente a cada 20 m²;

§ 3º Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar na entrada ou em locais estratégicos de fácil acesso, pia com sabonete líquido ou álcool 70%, líquido ou em gel, para a higienização de quem entra ou sai do local;

§4º Fica recomendado que se evite a formação de filas na porta dos estabelecimentos que originem 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000

aglomerações externas, podendo as empresas serem responsabilizadas na devida proporcionalidade;

§5º Caberá aos estabelecimentos comerciais listados neste inciso, o controle das filas, podendo ser distribuídas senhas, agendamentos ou outras medidas que acharem necessárias a fim de se evitar aglomerações;

§6º Fica determinada a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família para realização de compras, exceto quando a pessoa necessite de acompanhamento;

§7º Adotar sistema de pagamento preferencialmente através de cartão magnético;

§ 8º Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;

Art. 3º As distribuidoras de bebidas, funcionarão de segunda-feira à domingo das 5h às 00h e 59 min (horário local), após os horários aqui especificados poderá funcionar na modalidade deliverye/ou roleta,mas com portas fechadas.

Art. 4º As atividades econômicas no segmento de academias de esporte, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 5h às 22h, aos domingos das 5h as 12h.

§ 1º A prática de esportes coletivos (futebol, vôlei e outros), e esportes que demandem contato físico, das categorias amador e profissional sejam os praticados em locais públicos e/ou em estabelecimentos privados deverão obedecer os protocolos de prevenção definidos previamente pela Secretaria de Esporte e Lazer sendo os requisitos mínimos, a proibição de bebida alcóolica, aferição da temperatura na entrada/inicio das atividades observando as recomendações da OMS e uso obrigatório de máscara para os que estiverem na reserva;

§2º O uso das praças públicas e suas quadras de lazer e parques ficam autorizados sendo obrigatório o uso de máscara de modo permanente, recomenda-se levar álcool em gel;

§ 3º Para as academias e similares aplica-se a lotação máxima de 50% (quarenta por cento) de sua capacidade e/ou 20 m² por pessoa, devendo o número exato de pessoas por estabelecimento ser definido pela autoridade sanitária e de saúde competente; I) disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso livre,salas de coletivas,

piscina, vestiários, kids room, etc);

II) durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia por,pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; e

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III) posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre.

IV) medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;

Art. 5º As atividades econômicas de restaurantes, padarias, lanchonetes e similares poderão utilizar de mesas e cadeiras no horário permitido, FICA LIMITADA A 04 (QUATRO) CADEIRAS POR MESA que deverão estar espassadas 2 (dois) metros de distância umas das outras,sendo obrigatória a marcação do solo, OBRIGADO FICA O ESTABELECIMENTO A RECEBER O PAGAMENTO NA MESA ONDE SE ENCONTRA O CLIENTE, vedada a presença de filas e aglomeração na hora de acertar a conta, deve possuire/ou utilizar dos colaboradores como fiscais do local e destas regras.

§ 1º Família (somente pai, mãe e filhos que residam na mesma casa) poderão sentar na mesma mesa, e não estão sujeitos a limitação de 04 (quatro) pessoas por mesa, a comprovação do parentesco aqui citado se dará pela apresentação da documentação de identidade ao comerciante e/ou fiscal sanitário/autoridade policial competente.

§2º A realização de “show ao vivo” fica estritamente condicionada ao consumo de bebidas alcoólicas ou não somente na mesa, sendo que as mesmas deverão ser servidas na mesa, vedado o atendimento no balcão e trânsito de pessoas, com exceção para ir ao banheiro e/ou entrar e sair do evento.

Paragrafo único. O descumprimento destas determinações enseja interdição imediata e multa.

Art. 6º As atividades industriais e de mineração em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

Art. 7 º Salão de beleza, barbearia, manicure e pedicure e estética em geral, os quais deverão realizar atendimento individual, com a utilização de EPI (máscara e luva), efetuando a higienização dos utensílios e do ambiente em geral a cada atendimento, respeitada a capacidade de máxima de 50% (cinquenta por cento) do local, os clientes que estão aguardando deverão obrigatoriamente utilizar máscaras.

Art. 8º O uso dos parques públicos estaduais, as praias públicas localizadas no centro deste município não poderão ser utilizados.

Art.9 º Os pontos turísticos como as cachoeiras e praias que possuam responsáveis pela administração e sejam pontos comerciais devidamente registrados perante a esta municipalidade e que estejam regular no que tange aos alvarás funcionamento/sanitário, conforme o caso, poderão receber um limite máximo de 70 (setenta) pessoas por período (matutino e vespertino), não podendo ultrapassar esse número, sendo necessário o registro dos visitantes no local, com as seguintes informações: data, nome, contato, origem e período para apresentação no momento de fiscalização, além de observar o Protocolo contido no Anexo II deste Decreto;

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Art.10. As feiras, leilões e eventos que serão realizados no município de Nova Xavantina/MT poderão ocorrer desde que haja protocolo específico emitido pela autoridade competente,que observe no minímo as seguintes determinações;

I – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metroe meio), bem como aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada, mediante termômetro infravermelho,sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima de fora da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida;

II – disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtossimilares de esterilização, espalhados pelo espaço e/ou em cada mesa de modo uniforme, para utilização pelos consumidores;

III – uso obrigatório de máscaras para as pessoas que atendam ao público em geral;

IV – limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;

V – Presença de no minímo 02 (dois) fiscais sanitários e/ou agentes delegados que realizem a fiscalização;

VI – Os eventos que contarão com a realização de “show ao vivo” fica estritamente condicionado ao consumo de bebidas alcoólicas ou não e alimentos somente na mesa, sendo que as mesmas deverão ser servidas por garçons fria-se na mesa, vedado o atendimento no balcão e trânsito de pessoas, com exceção para ir ao banheiro e/ou entrar e sair do evento.

Paragrafo único. O descumprimento destas determinações pelo organizado do evento sujeita o mesmo a interdição imediata e multa.

Art. 11. A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, funcionarão de segunda-feira à domingo das 5h às 00h e 59min (Horário local).

§1º As lanchonetes e restaurantes localizados no interior da rodoviária poderão funcionar utilizando de 04 (quatro) cadeiras por mesa e distanciadas 2 (dois) metros uma da outra, sem limitação de horário.

CAPÍTULO III DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS AS ATIVIDADES EM GERAL Art. 12. As atividades religiosas serão permitidas de forma presencial, de segunda à sábado das 05h às 23h e aos domingos das 5h às 22h (horário local) desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 9º, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local e com as portas abertas.

Art. 13. A Pesca, bem como, a utilização das vias fluviais fica permitida somente para embarcações com até 4 (quatro) pessoas, frisa-se que a utilização de máscaras é obrigatória.

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§1º O jogo de sinuca e carteado fica permitido, respeitando o limite de 2 (duas) pessoas por mesa, sem o consumo de àlcool, bebida ou alimento durante o jogo. É obrigatório o uso de máscara.

CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EM GERAL

Art. 14. Os atendimentos presenciais em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos voltam a sua normalidade, respeitada as medidas de biosegurança, obrigatória a utilização de máscara, disponibilização de alcool em gel 70% e medição na entrada da temperatura corporal.

Parágrafo único. Os órgãos públicos municipais deverão disponibilizar meios eletrônicos e/outelefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados evitando assim que haja a necessidade do munícipe ir até o orgão presencialmente – ANEXO I.

Art. 15. Recomenda-se o atendimento das disposições contidas no presente capítulo ao serviço público Federal e Estadual executados no âmbito do Município de Nova Xavantina/MT. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO.

Art. 16. O consumo de bebida alcoólica no interior e nas proximidades dos estabelecimentos comerciais fica proibido, exceto nos casos expressamente permitidos neste Decreto, O DESCUMPRIMENTO DESTE ARTIGO ENSEJA A APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA IMEDIATA DE 10 (DEZ) DIAS SEM PREJUÍZO DAS OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS.

Art. 17. O funcionamento das atividades na modalidade delivery é tida como preferencial para todas as atividades comerciais , podendo funcionar inclusive aos sábados, domingos e feriados sem restrição de horário.

Art. 18. Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Nova Xavantina, no período compreendido entre as 00h e 59m às 5h, de segunda-feira à domingo.

§ 1º Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo:

I – estabelecimentos hospitalares;

II – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;

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III – farmácias e drogarias; IV – funerárias e serviços relacionados; V – serviço de segurança pública e privada; VI – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; VII– profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço; VIII– servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Saúde e agentes da Policia Militar, Policia Judiciária Civil e, no que couber demais autoridades compententes, quando em pleno exercício da função;

IX – atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; X – comercialização de medicamentos e/ou gêneros alimentícios mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto; XI – hospedagens e congêneres; XII– fornecimento de combustíveis; XI- serviços de coleta de lixo, bem como aqueles relacionados ao fornecimento de energia, água e telefonia;

§ 2º Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário constante no caput do presente artigo: I – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; e II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens.

3º Fica autorizada a apreensão e remoção de veículos terrestres e aquáticos, bem como, solicitação de apoio de autoridades policiais para fins de condução coercitiva do indivíduo, que esteja descumprindo as determinações deste Decreto.

Art. 19. Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.

Art. 20. Fica proibida a realização de qualquer tipo de festas em ambiente público e privado,

8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 confraternização de qualquer natureza, eventos sociais comemorativos, “resenhas” em residências particulares, que não cumpram as determinações do art. 10º deste decreto. Art.21.

Os agentes fiscais municipais em conjunto com os órgãos de segurança pública estaduais competentes devem atuar de forma ostensiva na fiscalização das regras deste Decreto.

§ 1º O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente.

§ 2º O descumprimento das determinações contidas neste Decreto são consideradas infrações graves nos termos do art. 139,

§ único, inciso II do Código Sanitário Municipal, ensejando a aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária imediata pelo período minimo de 10 (dez) dias, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.

§ 3º O não atendimento desse Decreto, acarretará o pagamento de MULTA condizente à gravidade da situação conforme acima exposto, suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias e cassação do Alvará de Funcionamento e Sanitário, no caso de insistência/reincidência, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis;

§ 4º A multa aplicável à pessoas privadas e estabelecimentos comerciais será aplicada conforme Lei Estadual que trate da matéria.

Art. 22. A fiscalização das medidas previstas no presente decreto competirá aos servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Saúde e agentes da Policia Militar, Policia Judiciária Civil e, no que couber demais autoridades compententes. Parágrafo único. Quando da realização da fiscalização, deverá a autoridade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposições contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa.

Art. 23. As medidas previstas no presente decreto passarão a ter vigor a partir das 20h00min do dia 27 de Agosto de 2021 devendo ser objeto de prorrogação ou alteração a partir do dia 20/09/2021, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 e deliberação do Comitê de Enfrentamento.

Art. 24. Revogam-se disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de agosto de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000

ANEXO I OS ATENDIMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SE DARÃO VIA TELEFONE(S) OU E-MAIL(S), CONFORME DISCRIMINADOS ABAIXO: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL – TELEFONE (66) 3438-2653: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO: GABINETE@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS: RH@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; GERÊNCIA DE TESOURARIA: FINANCAS@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; GERÊNCIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E APLIC: CONTABILIDADE@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO: TRIBUTOS@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; COMPRAS E LICITAÇÕES: (66) 3438-3362 OU COMPRAS@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR OU LICITACAO@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; PROCURADORIA GERAL: PROCURADORIA@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR AUDITORIA E CONTROLADORIA GERAL: CONTROLADORIAGERAL@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO: (66) 3438-360; OU FISCALIZACAO@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; CENTRO DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL – CAE: (66) 3438-3604 OU CAENXMT@GMAIL.COM; UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO – SEFAZ: (66) 3438- 3604 OU EXATORIANX@GMAIL.COM. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: (66) 3438- 1232 OU SEMECNX@HOTMAIL.COM; 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: (66) 3438-3392 OU SMSNOVAXAVANTINA@GMAIL.COM VIGILANCIAEMSAUDE@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: (66) 3438-3392 OUSMSNOVAXAVANTINA@GMAIL.COM; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: (66) 3438-2356 OUSECPROSOCIAL@HOTMAIL.COM; SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA FAMILIAR: (66) 3438-3446 OU SMTMAAF@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: (66) 3438-2837 OU INFRA@NOVAXAVANTINA.MT.GOV.BR OU OBRASPREFEITURANOVAXAVANTINA@HOTMAIL.COM; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES: (66) 3438-3510 OU SEDELNX1@BOL.COM.BR; R.20) CONSELHO TUTELAR: (66) 3438-1664 OU TUTELARNX@HOTMAIL.COM; FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – PREVINX: (66) 3438- 2141 OU PREVINX.NX@GMAIL.COM 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 ANEXO II PROTOCOLODESEGURANÇAPARAARETOMADADOTURISMOEMNOVA XAVANTINA. Com o objetivo de estabelecer medidas preventivas a serem implementadas nos atrativos turístico deNova Xavantina e reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19, a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Turismo, cria o Protocolo de Segurança para a Retomada do Turismo em Nova Xavantina, estabelecendo diretrizes a serem cumpridas em todos os atrativos turísticos públicos e privados da cidade. Em detrimento da nova realidade e da mudança abrupta e obrigatória no comportamento e nos hábitosdas pessoas, faz-se necessário a criação de novos hábitos e a adaptação as mudanças necessárias para a retomada com toda segurança do turismo nos mais diversos segmentos desse mercado, se reinventando para continuar fazendo o seu papel na vida das pessoas, ou seja, trazer alegria, entretenimento, vivência e experiência. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SERÁ DE SEGUNDA À DOMINGOS DAS 5H AS 00H E 59MIN. 1. OS TURISTAS DEVEM: 2. Ter informações/orientações claras e atualizadas sobre medidas específicas a serem implementadas; 3. Evitar cumprimentar com contato físico, incluindo apertar as mãos, tanto de funcionários quanto de outros turistas. A distância de segurança deve ser respeitada sempre que possível; 4. Cobrir o nariz e a boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos, ao tossir ou espirrar; 5. Preferencialmente lavar as mãos com água e sabonete após espirrar, assoar o nariz ou tossirou, ainda, tocar as superfícies potencialmente contaminados (dinheiro, balcão do estabelecimento, etc.); 6. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; 7. Desinfetar com frequência objetos de uso pessoal (copos, celulares, etc.) com água e sabão quando possível ou, quando não for possível, utilizar uma solução desinfetante; 8. Não compartilhar equipamentos ou objetos pessoais com outras pessoas; 9. Evitar aglomerações; 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 10. Se apresentar algum sinal ou sintoma de Covid-19, evitar contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e doentes crônicos (e comunicar imediatamente a direção do serviço aonde estiver hospedado); 11. Evitar tocar em paredes, balcões e outras superfícies; 12. Observar se o estabelecimento está cumprindo o protocolo proposto. PROTOCOLO BÁSICO 2. OS ESTABELECIMENTOS DEVEM: 1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam; 2. Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento; 3. Exigir de todos os colaboradores, guias, monitores, condutores de visitantes, a obrigatoriedadedo uso de máscara. 4. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários, entre outros); 5. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas eportas para passagem da correnteza aérea; 6. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores; 7. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia; 8. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis; 9. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e 10. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas. 3. DISTANCIAMENTO SOCIAL 1. Proporcionar redução imediata da capacidade de visitantes, respeitando o protocolo de 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 distanciamento social; 2. Manter fechadas os atrativos com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social; 3. Instalar marcação de piso nas filas das atrações para garantir o mínimo de 1,5 metros de distância entre os visitantes; 4. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros na interação dos personagens com o público, evitando aproximações, abraços ou contato físico; 5. Adequar o horário de funcionamento para reduzir aglomerações; 6. Incentivar a venda de ingressos online; 7. Instalar barreiras físicas ou sinalização em frente aos balcões de atendimento; 8. Alterar layout e disposição de equipamentos sempre que necessário; 9. Reorganizar os refeitórios e áreas de convivência de forma a respeitar as regras de distanciamento de 1,5 metros; 10. Escalonar o horário de entrada e de refeições dos colaboradores; 11. Promover o teletrabalho sempre que possível para funções não operacionais; 12. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento. 4. HIGIENE PESSOAL 1. Permitir a entrada de visitantes somente com a utilização de máscaras. A máscara é para uso permanente nas cachoeiras, exceto quando o visitante está consumindo alimentos, bem como praticando atividades aquáticas; o As máscaras faciais não devem ser utilizadas por crianças menores de 2 (dois) anos, pessoas com problemas respiratórios e que não tenham condições de removê-la sem assistência (orientações gerais – máscara de uso não profissional – Anvisa – 03/04/2020). 2. Instalar dispensers com álcool em gel em todas as posições de atendimento, entrada e áreas comuns; 3. Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários; 4. Solicitar aos pais que promovam a antissepsia das mãos das crianças antes de entrar e após sair dos atrativos; 5. Serão fornecidos e obrigatórios o uso de máscaras e respectivos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) diferenciados para cada área de atuação, para todos os colaboradores. Também 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 serão oferecidos treinamento de uso e de sua desinfecção; 6. Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, bem como proibir a utilização do uniformeno trajeto casa/trabalho/casa; 7. Orientar os colaboradores sobre a necessidade frequente da antissepsia das mãos, bem como a utilização do álcool em gel após cada ciclo de operação, embarque, desembarque eatendimentos; 8. Fornecer para a equipe de limpeza proteção para os olhos, luvas e máscaras e tornar o uso obrigatório; 9. Proporcionar a desinfecção dos aparelhos de rádios HTs, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 5. DESINFECÇÃO DE AMBIENTES 1. Promover a limpeza e posterior desinfecção diária – antes da abertura – de todas as áreas comuns. Repetir o procedimento de higienização nas atrações e nas áreas comuns a cada ciclo; 2. Aplicar película protetora de fácil desinfecção em todas as máquinas de cartão de crédito e utilizar álcool a cada transação; 3. Desinfetar as latas de lixo após cada rota de coleta; 4. Desinfetar as gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios a cada ciclo de utilização; 5. Realizar limpeza dos aparelhos de ar-condicionado do modelo split diariamente e efetuar a troca dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado central com frequência 50% maior do que determina o protocolo atual; 6. Desativar bebedouros; 7. Destacar um agente ou equipe de higienização, dependendo da dimensão e volume de uso dos sanitários, para realizar a limpeza de acionadores de descarga, maçanetas, pias e torneiras após cada uso; 8. Realizar desinfecção nos armários do guarda-volumes a cada troca de usuário; 9. Realizar limpeza três vezes ao dia das mesas do setor administrativo, teclados, mouse, computadores e demais periféricos; 10. Desinfetar as mesas, as salas de treinamento, equipamentos de reuniões e armários devestiários após cada uso; 11. Fazer a limpeza do leitor biométrico a cada uso, bem como fiscalizar e orientar a equipe a utilizar álcool em gel antes e após a marcação do ponto eletrônico biométrico, quando aplicável; 12. Realizar treinamento intensivo com a equipe de limpeza sobre os protocolos de desinfecção. 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 6. COMUNICAÇÃO 1. Implementar comunicação visual em diversos pontos do estabelecimento, conscientizando visitantes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel e antissepsia das mãos; 2. Implementar sinalizações indicativas nas filas, bem como marcação no piso, orientando e garantindo o distanciamento social; 3. Executar anúncios periódicos no sistema de som existente, alertando sobre o distanciamento social, sobre a antissepsia das mãos e uso constante de máscara; 4. Estimular o uso de meios de pagamento sem contato; 5. Implementar termo de aceite sobre as normas de prevenção à Covid-19, que deverá ser aceitapelo visitante no momento da compra; 6. Implementar elementos de sinalização informativa e capacitação frequente de modo a orientaros colaboradores sobre os procedimentos de antissepsia das mãos e uso de máscaras, bem como a importância da orientação de visitantes sobre as novas práticas de prevenção; 7. Instalar placas indicativas com o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente de trabalho; 8. Orientar e fiscalizar equipe de manutenção sobre a necessidade de higienizar as ferramentas antes e após cada uso; 9. Oferecer treinamento correto sobre o uso e a conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) relacionados ao Covid-19. 7. MONITORAMENTO 1. Realizar a checagem de temperatura dos visitantes nas entradas do parque, não permitindo o acesso dos visitantes com temperatura acima de 37,8°, orientando que procure atendimento médico; 2. Realizar a checagem de temperatura dos colaboradores antes do início da jornada de trabalho,no momento da entrada, não permitindo o acesso nos casos com temperatura acima de 37,8°, orientan.do que procure atendimento médico; 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Secretaria de Gabinete do Prefeito Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 3. Monitorar através de checklists as práticas de segurança, distanciamento social e os protocolosde higiene e desinfecção; 4. Vistoriar, com equipe de liderança, as áreas comuns de público e funcionários, bem como filasdas atrações, com o objetivo de garantir o distanciamento social; 5. Possuir dispositivo de controle, em tempo real, do público interno de forma a cumprir a redução de 50% (cinquenta por cento). 6. Efetuar o monitoramento da saúde de todos os colaboradores, bem como o acompanhamentode atestados médicos e afastá-los quando houver qualquer sintoma relacionado ao Covid-19. 8. RECOMENDAÇÕES FINAIS 1. Para a certificação das instalações a respeito do cumprimento dos Protocolos poderão ser realizadas auditorias e laudos técnicos certificadores respaldados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica Legal – ART. As auditorias poderão ser realizadas por Engenheiros independentes de segurança e saúde conforme as atribuições a estes profissionais conferidas por lei pelo Sistema CREA- Confea. João Machado Neto -João Bang Prefeito Municip

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1 COMENTÁRIO

  1. Texto Control+c e Control+v usado sem qualquer revisão são tantos erros que dá até enjoo. Site de péssima qualidade redatorial.

    Matérias geralmente curtas e sem profundidade jornalística.

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