DECRETO N.º4.348, DE 14 DE SETEMBRO 2.021 ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO COVID19.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria.
CONSIDERANDO que atualmente o Município de Nova Xavantina/MT está inserido no nível de classificação BAIXO, conforme o Boletim Informativo dos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de Setembro 2021 da SMS/NX com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Nova Xavantina/MT, altera algumas medidas preventivas e reitera o comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Xavantinense não desconsiderando a importância das atividades econômicas como meio de sobrevivência.
CONFIRA!
Segue anexo de decreto na integra