DECRETO N.º 4229 ALTERA DISPOSITIVOS DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID 19

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DECRETO N.º 4229 ALTERA DISPOSITIVOS DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID 19

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Nova Xavantina/MT está inserido no nível de classificação ALTO, conforme o Boletim Informativo do dia 29 de Junho de 2021 da SMS/NX com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 e a taxa de ocupação estadual das UTI’S é de 85%  algumas medidas são obrigatórias.  Assim,  o município com a intenção  de preservação da saúde e bem estar de toda a população Xavantinense, altera algumas medidas temporárias contra o avanço do COVID 19.

 1-Art. 12. As atividades religiosas serão permitidas de forma presencial, de segunda à sábado das 05h às 22h e aos domingos das 5h às 21h desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 9º, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local e com as portas abertas. #DOMINGO CULTOS PODEM OCORRER ATÉ AS 21 HORAS HORÁRIO DE CBA.

 2 – Art. 13. A prática de jogos de carteado em estabelecimentos como bares e congêneres fica permitida, desde que respeitados as seguintes medidas; número máximo de 03 (três) pessoas por mesa, utilização obrigatória de máscara e proibição de bebida alcoólica simultaneamente com o jogo.

3- A Pesca, bem como, a utilização das vias fluviais fica permitida somente para embarcações com até 3 (três) pessoas, frisa-se que a utilização de máscaras é obrigatória. O uso de chalanas para fins turísticos fica sujeito a protocolo específico que deverá ser emitido pela Secretaria Municipal de Turismo, respeitando as medidas minínas; número máximo de 20 (vinte) pessoas, na entrada auferir a temperatura, disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização em cada ambiente e outras a serem definidas. É Proibido quaisquer tipos de aglomerações nas adjacências e ilhas do rio, tais como: resenhas, acampamentos e similares. * INCLUSÃO DE CHALANAS – PROTOCOLO ESPECÍFICO SMTUR.

4 -Na feira e leilões ( Agricultura Familiar e Pecuária) uso obrigatório de máscaras para as pessoas que atendam ao público em geral, e proibição do consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica no local. Volta a ser permitido o consumo de alimentos.

OBSERVAÇÃO: TODAS AS OUTRAS MEDIDAS PRESENTES NO DECRETO DE Nº 4.139/2021 FORAM PRORROGADAS ATÉ O DIA 30/07/2021.

 

 
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