*DECRETO Nº 4.922, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 – NOVA XAVANTINA MT*

0

DECRETO Nº 4.922, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais
legislações que tratam da matéria;

Considerando o comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população nova xavantinense;

Considerando o recente aumento nos casos registrados de COVID-19; decreta:
Art. 1º Declarar obrigatório a todas as pessoas a utilização de máscara facial em quaisquer unidades de saúde pública ou particular e no Hospital Municipal.

Art. 2º Para pessoas com sintomas gripais é obrigatória a utilização de máscara facial em quaisquer espaço(s) público(s) ou privado(s).

Art. 3º Recomenda-se o uso de máscara facial em locais de grande circulação de pessoas, em ambientes fechados e nas redes de ensino público e particular/privado no município.
Art. 4ºTodas as repartições públicas e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70% (líquido ou em gel), em quantidade suficiente, no mínimo na entrada da(o) repartição e/ou comércio, para a higienização das mãos de quem entra, permanece ou sai do local; sem prejuízo das demais medidas preventivas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações, dependendo da evolução dos casos de Covid-19.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.913/2022.

COMPARTILHAR