*ALO XAVANTINA: FIQUE POR DENTRO, O QUE É O AUXILIO RECLUSÃO*

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*ALO XAVANTINA: FIQUE POR DENTRO, O QUE É O AUXILIO RECLUSÃO*
 
O auxílio – reclusão é um benefício dado aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.
 
O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.
Quem tem direito ao serviço?
 
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão.
Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio -reclusão).
 
É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
 
Quem pode receber o benefício?
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
 
Para os pais: comprovar dependência econômica.
Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Para conseguir o benefício, o dependente do trabalhador recluso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS.
 
O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentada uma nova declaração a cada 3 meses.
 
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.
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