*AGORA É LEI, QUEM SALTAR DA PASSARELA NO RIO DAS MORTES EM NOVA XAVANTINA MT SERÁ MULTADO*

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A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através da Secretaria de Turismo e Cultura junto com o Conselho Municipal de Turismo e contando com todo o apoio jurídico municipal e também com o poder legislativo, visando a segurança dos banhistas, turistas e visitantes da nossas Praias do Sol e Lua cria a LEI MUNICIPAL N° 2.652, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 que dispõe sobre o ordenamento das praias públicas Sol e Lua, no Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
 
Esta lei além de trazer mais organização e segurança nas referidas praias, também vem subsidiar a segurança e saúde do município, pois diversas pessoas criaram o habito de “pular” da Passarela Cláudio Spanholi, tais atitudes já trouxeram grandes transtornos para o município, desde familiares que perderam seu ente querido após ter saltado da passarela vindo a óbito, até gastos nos cofres públicos que por conta de deslocamento de equipe para o socorro da pessoa que se feriu tendo esta atitude e ocupou leito do hospital municipal para sua recuperação.
Deste modo, esta lei irá PUNIR todas as pessoas que pretende saltar da passarela com o valor da multa de até 1/3 do salário mínimo, o valor será destinado ao Fundo Municipal de Turismo que irá investir em projetos em prol ao desenvolvimento do turismo local.
 
CONFIRA A LEI MUNICIPAL EM SUA TOTALIDADE NO LINK A BAIXO
 
 
 
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