*HEUREKA CONTABILIDADE INFORMA: FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024*

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DOCUMENTAÇÃO PARA IRPF 2024
Pessoas físicas com renda mínima de R$ 30.639,90/ano
Pessoas físicas com atividade rural de R$ 153.199,50
Pessoas físicas que realizaram doações a partidos políticos/candidatos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 em
2023;
Pessoas físicas com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 800.000,00;
Pessoas físicas que obtiveram ganho de capital / operaram em Bolsa de Valores e
fundo de investimentos;
Pessoas físicas autônomas que precisam de comprovação de renda;
Pessoas físicas que adquiriram imóveis registrados em oficio de notas (cartório)
Titulares de CNPJ
Prazo de entrega: 15 de março de 2024 à 31 de Maio de 2024
– Última Declaração de Imposto de Renda entregue;
– CPF e data de nascimento e Título de eleitor;
– Endereço/Telefone/E-mail/ Profissão;
– Informe de rendimentos/aposentadoria;
– Cartão INSS (ou algum doc. que tenha o número do benefício);
– Conta bancária (para casos de restituição);
– Carnê IPTU dos imóveis que possui (mesmo sem escritura);
– Doc. ou boleto de carro/moto que possui (inclusive financiamentos); – Informe
bancário para fins de declaração de IRPF (os bancos fornecem); – Caso seja
titular de CNPJ, é preciso o número do CNPJ.
– Ganho de capital apurado no 2023
– Senha Gov.Br (nível ouro)
Produtor rural:
– Última DITR de todos os NIRFs;
– Informes bancários de empréstimos rurais;
– Relação atualizada de gado do INDEA;
– Notas Entrada e Saída de todas as Inscrições Rurais das quais é titular.
DEDUÇÕES:
– Recibos de gastos médicos até 31.12.2023;
– Recibos de gastos com educação (apenas mensalidades) até 31.12.2023;
Dependentes (marido/esposa/filhos até 24 anos/pais/deficientes):
– Nome completo, data de nascimento e CPF (dependentes com mais de 08 anos);
– Informe de rendimentos/aposentadoria (em caso de ter);
– Recibos com gastos médicos até 31.12.2023;
– Recibos com gastos com educação (apenas mensalidades) até 31.12.2023;
Alimentandos (pensão alimentícia judicial):
– Comprovante de pagamento de pensão com valor até 31.12.2023
 
 
 
 
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